Atividades
Através das atividades descritas tentamos combater o isolamento e solidão que assola muitos dos nossos utentes querendo que sintam esta instituição como um porto de abrigo, capaz de lhe oferecer e proporcionar os momentos e situações favoráveis ao seu bem-estar físico e psicológico, mantendo-os autónomos, motivados, ativos, participativos e acima de tudo valorizados.
Atividades cognitivas ou mentais: exercícios de desenvolvimento da atenção, memória, linguagem, compreensão.
Atividades físicas ou motoras: ginástica, dança, caminhadas, exercícios de estimulação da motricidade fina e grossa.
Atividades de expressão plástica: pintura, bordado, tricô, tapeçaria, entre outros.
Atividades de expressão e comunicação: música, expressão dramática, escrita.
Atividades promotoras de desenvolvimento pessoal e social: atividades de auto- conhecimento.
Atividades lúdicas: festas, visitas de estudo, jogos de mesa.
Atividades culturais: cinema, teatro, visita a museus e exposições.
Centro, na sua prossecução dos seus objetivos concretos, orienta a sua ação sócio-caricativa com a luz emanada da Doutrina Social da Igreja, tendo em conta, designadamente, os seguintes princípios:
- A Natureza unitária da pessoa humana e o respeito pela sua dignidade;
- A necessidade do aperfeiçoamento espiritual, moral e cultural de todos os habitantes da paróquia;
- O estabelecimento do espírito comunitário de modo que a população e os seus diversos grupos se tornem pormenores da sua própria valorização;
- A criação do sentido de solidariedade e de estruturas de comunicação cristã de bens entre os habitantes da paróquia;
- O espírito da convivência e de solidariedade social como fator decisivo do trabalho em comum, tendente à valorização integral dos indivíduos, das famílias, de outros agrupamentos e da comunidade paroquial;
- A ação de apoio às camadas mais carenciadas ou às pessoas atingidas por calamidades, mobilizando para tal os recursos humanos e materiais necessários;
- A Cooperação com os grupos permanentes ou ocasionais que no âmbito local ou regional, se ocupam da promoção, assistência e melhoria de vida das populações;
- A utilidade de recorrer a equipas de trabalho tecnicamente preparadas e devidamente qualificadas;
- Na Prossecução dos seus objetivos, o Centro poderá exercer, além de outras, atividades culturais, educativas, recreativas, de assistência e de saúde que sejam julgadas necessárias, tendo em vista as que já existirem na área da paróquia;
- A criação e manutenção das atividades do Centro devem resultar do espírito de mútua ajuda entre os habitantes da paróquia e da Consciencialização das necessidades mais prementes do meio.
- Para a prossecução dos seus fins, o Centro pode aceitar a colaboração de trabalhadores voluntários e de pessoas dotadas de especiais aptidões, entre eles poderão ser designados os responsáveis pelos vários sectores ou valências, nos termos a regulamentar pela direção.
- O Centro deverá colaborar com as demais instituições existentes na paróquia e com os serviços oficiais, nomeadamente os institutos coordenadores das diversas modalidades de saúde e assistência.
- Poderá também celebrar acordos de cooperação com entidades oficiais e particulares, designadamente com o Instituto de Segurança Social da Madeira, com o fim de receber o indispensável apoio Técnico e Financeiro para as suas atividades.